AQUI FICAM ALGUMAS FRASES RESPIGADAS DESTE EXCELENTE TEXTO:
http://www.rebelion.org/noticia.php?id=172911
PARA AGUÇAR O APETITE.
"Al igual que la peste en el siglo XIV, el azote de la deuda ha ido migrando paulatinamente del Sur al Norte. La Yersinia pestis del siglo XXI no se propaga a través de las ratas infestadas de pulgas, sino del letal fundamentalismo neoliberal, infestado de ideología."
"Para el Sur, los contratos rezaban: ‘Limiten la producción de alimentos y dedíquense a cultivos comerciales rentables. Privaticen las empresas estatales y abran actividades lucrativas a las compañías transnacionales extranjeras, sobre todo en el sector de las materias primas y las industrias extractivas, la silvicultura y la pesca. Reduzcan drásticamente el crédito, y eliminen los subsidios y las prestaciones sociales. Presenten propuestas para el pago de la salud y la educación. Economicen y obtengan divisas fuertes a través del comercio. Su principal responsabilidad es para con los acreedores, no para con su pueblo’.".
". En contra de nuestra voluntad, se nos ha arrastrado a una guerra de clases. La única respuesta que le queda a la ciudadanía está en el conocimiento y la unidad. Lo que ha impuesto el 1 por ciento puede ser revocado por el 99 por ciento. Pero más vale que nos demos prisa: el tiempo se está agotando.".
VALE A PENA LER NA INTEGRA.
mário
sábado, 24 de agosto de 2013
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
LIMITAÇÃO DE MANDATOS
LEI nº.
46/2005
de 29 de Agosto
Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes
dos órgãos executivos das autarquias locais
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.o
da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.o
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos
das autarquias locais
1 — O presidente de câmara municipal e o presidente
de junta de freguesia só podem ser eleitos para três
mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada
em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem
a cumprir, pelo menos, o 3.o
mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um
mandato consecutivo.
2 — O presidente de câmara municipal e o presidente
de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos
referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3 — No caso de renúncia ao mandato, os titulares
dos órgãos referidos nos números anteriores não podem
candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se
realizem no quadriénio imediatamente subsequente à
renúncia.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro
de 2006.
Aprovada em 28 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
Promulgada em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGESAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
mário
46/2005
de 29 de Agosto
Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes
dos órgãos executivos das autarquias locais
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.o
da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.o
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos
das autarquias locais
1 — O presidente de câmara municipal e o presidente
de junta de freguesia só podem ser eleitos para três
mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada
em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem
a cumprir, pelo menos, o 3.o
mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um
mandato consecutivo.
2 — O presidente de câmara municipal e o presidente
de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos
referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3 — No caso de renúncia ao mandato, os titulares
dos órgãos referidos nos números anteriores não podem
candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se
realizem no quadriénio imediatamente subsequente à
renúncia.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro
de 2006.
Aprovada em 28 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
Promulgada em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGESAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
mário
MAMA
UMA DAS MELHORES CARACTERIZAÇÕES DO CAPITALISMO TERRORISTA.
A NATUREZA A CHORAR PERANTE TANTA EXPLORAÇÃO.
A ÁGUA A PASSAR AO LADO DE QUEM MAIS A NECESSITA.
CRIMINOSOS DE ESTADO.
NÃO CONSENTIREMOS NA PRIVATIZAÇÃO.
ADENDA:
AQUI PELO VALE DO MONDEGO, COM O CONSENTIMENTO DE QUEM DEVIA ZELAR PELA COISA PÚBLICA, OS CACIQUES JÁ FORAM PRIVATIZANDO O RIO EM PROVEITO PRÓPRIO.
PODE SER, TALVEZ SEJAM AS ÚLTIMAS MAMADAS.
mário
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
POUSADE E ALBARDO
A CDU sempre com o povo, em POUSADE, e
em ALBARDO.
SEMPRE RECEBIDOS COM CARINHO E ENTUSIASMO.
Em POUSADE o artesão das foices e gadanhas ofereceu um peão, feito à machada, para dar sorte à campanha.
mário
terça-feira, 20 de agosto de 2013
GUARDA A ARDER
ARDEU METADE DO VALE DO MONDEGO
UMA ENORME TRAGÉDIA
TRÊS NOTAS BREVES E UMA ADENDA:
A PRIMEIRA NOTA É DE AGRADECIMENTO, GRATIDÃO E ADMIRAÇÃO PELOS BOMBEIROS.
Em situações extremas, com acessos impossíveis, um calor insuportável, extenuados, havia soldados da paz a trabalhar mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, apenas para cumprir a sua missão.
Fazendo mais do que alguns ditos proprietários, desses tais que, do ar condicionado, ainda se atrevem a criticar.
Bem hajam.
Estarei sempre convosco.
A SEGUNDA NOTA
Aldeia Viçosa cercada pelo negro, casas ardidas, campos destruídos, pessoas em pânico, desoladas, desesperadas.
NEM UMA BOCA DE INCÊNDIO FUNCIONAVA,como é possível, então isto não é um crime?
Ter-se-iam salvo muitas mais coisas? não sei, provavelmente sim.
OS BOMBEIROS TIVERAM DE IR REABASTECER ALGUNS AUTOTANQUES AO QUARTEL.
Quanto tempo precioso perderam?
Pois, é a política do umbigo.
Ainda me receberam de má cara, na autarquia, quando, há mais de três anos, pedi uma boca de incêndio ali para o cruzamento da capela.
Foi o que valeu para reabastecer no segundo e terceiro dias do incêndio.
TERCEIRA NOTA
Um senhor feudal a destempo tinha um caminho público fechado a cadeado.
Não dá para acreditar.
Que sensibilidade.
Quem se julga esta gentinha?
ADENDA
Andou para aí um fulano, fingindo de ministro, a pedir a racionalização dos meios contra incêndio.
Esse indivíduo alguma vez esteve junto de um fogaréu de labaredas com vários metros de altura (como as da foto), com temperaturas de centenas de graus centígrados, sem rota de fuga e com o vento a poder mudar de direcção a qualquer momento?
Esse fulano sabe lá do que fala.
É um merceeiro agiota fazendo contas de sumir à secretária.
É esse o incentivo que dá a quem tanto se sacrifica.
Demita-se e leve as outras alimárias consigo.
mário
domingo, 18 de agosto de 2013
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